Ação de Divórcio
Divórcio Litigioso (judicial)
O Divórcio Litigioso é feito via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.
Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos).
Divórcio Amigável (extrajudicial)
Divórcio Amigável é feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes. A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como divórcio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco dias. Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.
Divórcio Judicial Consensual
Divórcio Judicial Consensual é o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial. Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.
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