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O Direito Criminal é o ramo do Direito Público que protege os bens mais importantes para sociedade. Nele, estão definidas as condutas mais graves para legislação e indicadas as penalidades aplicáveis, caso elas sejam praticadas.
Nesse sentido, o objetivo principal é proteger os chamados bens jurídicos, desincentivando a prática dos crimes fixados pela lei. Os valores protegidos pelo Direito, como vida, liberdade, propriedade e honestidade da administração pública, exigem um cuidado especial. O papel do Direito Penal é defendê-los das ações e omissões mais graves.
Além disso, as normas impedem que pessoas sejam punidas sem critério. A ideia é que as condutas proibidas estejam previamente definidas, e as mesmas regras jurídicas que orientam as pessoas no dia a dia sejam usadas pelo juiz para decidir pela aplicação de uma pena. Assim, cada um pode avaliar os riscos do que está fazendo e ficar conforme a legislação.
Os estudos de Direito Criminal são complementados com o domínio do Processo Penal. Essa segunda disciplina estabelece o passo a passo para as autoridades punirem alguém, orientando-se pelos crimes definidos na lei. Assim, ela explica as possibilidades de as pessoas apresentarem suas defesas, por advogados contratados ou defensores públicos.
Direito Criminal ou Penal: quais as diferenças?
Para finalizar, uma curiosidade é que não existe diferença prática entre Direito Criminal e Direito Penal. É mais comum ver a expressão “Criminal” nas publicações que vêm de antes da Constituição Federal de 1988, enquanto a expressão “Penal” é mais recorrente nos materiais mais recentes. Porém, ambas as expressões se referem a mesma disciplina.
Em algumas situações, o uso de Direito Criminal é mais comum, como em “Advogado Criminalista” (e não Advogado Criminal) ou “vara de Direito Criminal”. Em outras, é mais recorrente usar Direito Penal, como em “Direito Processual Penal”.
Temas associados: Advogado Criminal - Advogado Criminalista - Advogado Criminal Especialista - Escritório de Advocacia Criminal
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