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Direito do Trabalho ou Direito Trabalhista é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.
O que é o Direito do Trabalho?
Com a Proclamação da República e a implementação de um estado democrático de direito a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988, o cenário do mercado de trabalho mudou.
Essas mudanças geraram a necessidade de criar uma maneira de fiscalizar o cumprimento, ou não, das leis. Desse modo, surgiu no Brasil a área do Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho, ou Direito Trabalhista, é uma vertente do Direito que tem como principal objetivo regulamentar o vínculo entre trabalhadores e empregadores. Ele visa uma relação harmoniosa e dentro dos padrões legais, seguindo as jurisdições das leis, por meio de contratos e regras preestabelecidas e aceitas por ambas as partes.
Um dos jeitos que o Estado encontrou de tornar esse processo legal e mais fácil de fiscalizar foi a criação da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho. Esse estatuto rege as normas e os critérios mínimos para garantir a preservação dos direitos e deveres dos dois lados, ou seja, tanto do empregado quanto do empregador.
Portanto, entende-se que o Direito do Trabalho é uma das formas de assegurar que os acordos de prestação de serviço e empregabilidade sejam cumpridos e pautados conforme a lei vigente no país.
Origem do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho surgiu em meados do século XVIII, no período da Revolução Industrial. Nessa fase, a mão de obra era bastante procurada, no entanto, os trabalhadores não tinham nenhum direito assegurado, por isso, recebiam pouco, em relação à quantidade de horas trabalhadas (geralmente, 16h por dia).
As contratações e os pagamentos eram realizados sem a intervenção do Estado, diretamente entre empregado e empregador. Para evitar irregularidades, o Estado passou a intervir nessas negociações, fazendo nascer a necessidade de ter um aparato legal no processo, com base em normas e nas leis. Assim, nasceu o Direito do Trabalho.
Direitos dos Trabalhadores: Normas Trabalhistas
As normas trabalhistas também possuem grande importância quando o assunto é direito do trabalho para concursos. Sendo assim, vamos conhecê-las:
- Absolutas: são as que não podem ser abolidas por ambas as partes;
- Relativas: são aquelas que podem ser revistas, ou seja, mais flexibilizadas;
- Dispositivas: são aquelas que o Estado impõe as regras, no entanto, as partes envolvidas podem estabelecer outras;
- Coletivas: são aquelas que não possuem interferência do Estado.
Fontes do Direito Trabalhista
As fontes do direito do trabalho são os acontecimentos que dão origem e sustento ao sistema dos trabalhadores. Elas podem ser divididas em fonte material e fonte formal:
- Fontes materiais: são um conjunto de acontecimentos sociais, econômicos e políticos regulamentados pelo direito. A pressão exercida pelo grupo de trabalhadores em busca de melhores condições trabalhistas configura uma fonte material;
- Fontes formais: as fontes formais são os determinados meios utilizados pela sociedade, fazendo se manifestar o direito do trabalho. Em outras palavras, as fontes formais são as regras gerais, abstratas e impessoais que se impõem aos agentes sociais.
Para que serve o Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho tem como principal serventia orientar e assegurar uma igualaria maior no contrato, visto que não há isonomia (igualdade) entre empregador e empregado.
No entanto, a importância do Direito Trabalhista vai muito além do “juridiquês” e da igualdade nos contratos. Ele também serve para fornecer às pessoas empregadas a garantia do sustento, bem como proteger a força de trabalho disponível no país.
Afinal, o trabalhador fornece às empresas mais do que apenas a força do seu trabalho, ele disponibiliza suas habilidades e tempo, retribuído com o dinheiro pago pelas horas trabalhadas.
Portanto, o Direito do Trabalho estabelece um padrão em que se preserve a dignidade do indivíduo e garanta uma relação saudável no campo de trabalho.
Advogado Trabalhista
Um advogado trabalhista, assim como outros advogados, precisa ter passado na OAB para exercer sua função, de acordo com o Estatuto OAB. Em geral, lida com processos entre empresas e empregados. Algumas vezes, a empresa pode demitir um funcionário, por exemplo, e não garantir seus direitos (como o seguro-desemprego). Em casos como esse, é necessário que exista a intervenção de um advogado trabalhista, para que ele possa assegurar os direitos de seu cliente.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida popularmente como CLT, foi criada a partir do Decreto – Lei nº 5.452/1943, marcando a vida do trabalhador brasileiro.
Com mais de 922 artigos, a CLT é o que guia as normas, as regras, os direitos e os deveres que regulamentam o trabalho no Brasil. Desse modo, evita-se que exista uma sobrecarga na jornada, bem como a volta do trabalho escravo.
Mesmo com a Reforma Trabalhista, que aconteceu em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho ainda é o principal embasamento para garantir as questões legais e jurídicas dos empregados no Brasil.
Princípios do Direito do Trabalho
Os princípios do Direito do Trabalho são as regras básicas e indispensáveis que regem e orientam os legisladores ou os estudiosos do Direito, que têm como principal função garantir a aplicação e interpretação correta das normas trabalhistas, assegurando sua eficácia.
Há seis princípios vigentes, sendo eles:
- Princípio da Proteção: previsto no Artigo 7 da Constituição Federal, estabelece as normas de proteção ao trabalhador, com o objetivo de equilibrar a relação e preservar os direitos do empregado;
- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: é uma das maneiras de garantir que não haja coerção para o empregado renunciar seus direitos, evitando, assim, prejuízo para a parte mais fraca da relação (trabalhador);
- Princípio da Primazia da Realidade: analisa a realidade, e ela é suprema mesmo no que se refere aos contratos e acordos, por exemplo;
- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: existe para firmar a ideia de que quem precisa provar o fim do contrato é o empregador, e não empregado, já que, em tese, o contrato é infinito;
- Princípio da Inalterabilidade Contratual: diz que não é viável a alteração do contrato, de forma que prejudique o trabalhador, conforme o Art. 468 da CLT;
- Princípio da Intangibilidade Salarial: assegura o recebimento do valor do salário sem descontos que não estão previstos na lei, garantindo a segurança e o direito dos trabalhadores.
Caso ainda tenha dúvida sobre o tema, deixe-nos um comentário. Estamos prontos para esclarecê-lo!
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